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Entenda a diferença entre protesto e intimação

Quando falamos sobre intimação, muitas pessoas confundem a nomenclatura com o ato do protesto propriamente dito. Para esclarecer de vez esta questão, a Cenprot-SP explica as principais diferenças entre protesto e intimação. E mais: veja como agir em cada caso!

Intimação

A intimação é o aviso enviado pelo cartório ao devedor para notificá-lo sobre um débito em aberto. Pode ser enviado pessoalmente ou por meio de carta com Aviso de Recebimento. Funciona como um alerta para que a dívida seja paga, caso contrário, ela será protestada. Logo, quando alguém recebe a intimação, ela ainda não virou um protesto.

Através da intimação, o cartório oferece a oportunidade da pessoa tomar conhecimento sobre a dívida e assim, quitar o débito com o credor. Desta forma, caso o pagamento não seja efetuado no prazo informado na intimação, a pessoa estará ciente que ocorrerá o protesto - um procedimento diferente de outras entidades de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.

Protesto

O protesto só é concretizado quando o pagamento da dívida notificada na intimação não é efetuado dentro do prazo legal (em média três dias úteis).

Meu nome foi protestado. E agora?

O protesto de título pode gerar restrições financeiras, principalmente, se você precisar ter acesso a empréstimos, cartão de crédito ou financiamentos. Por isso, após a efetivação do protesto, o inadimplente deve efetuar o pagamento junto ao credor e quitar a dívida.

Em seguida, deve solicitar a carta de anuência eletrônica ao credor e cancelar o protesto no cartório. Segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente.

A boa notícia é que você faz todo esse trâmite pelo site da Cenprot-SP sem precisar sair de casa!

  1. Acesse www.protestosp.com.br;
  2. Faça uma Consulta Gratuita de Protesto;
  3. Informe o nº do CPF/CNPJ e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer;
  4. Escolha a forma de pagamento;
  5. Pronto! Efetue o pagamento das custas e de 3 a 5 dias o pedido será considerado encerrado e seu nome será removido da pesquisa pública.

E aí, você sabia dessas informações? Acompanhe nosso blog, siga nossa página no Facebook e compartilhe nosso conteúdo!

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