Dúvidas frequentes

O CREDOR procura o cartório, que envia uma intimação ao INADIMPLENTE com o prazo de 3 dias úteis para o pagamento da dívida, caso a conta não seja paga no CARTÓRIO, o devedor será protestado (lei 9.492/97).

Na Central de Protesto do Estado de São Paulo – CENPROT-SP, você pode fazer uma Consulta Gratuita de Protesto, e obter informações sobre a existência de protesto em um CPF/CNPJ, além disso, adquirir todas as orientações para regularizar seu nome.

Para fazer uma consulta acesse www.protestosp.com.br, no campo Consulte Grátis, informe o CPF/CNPJ que deseja consultar.
A consulta pode ser:

NEGATIVA
Não constam protestos no CPF/CNPJ

POSITIVA
Caso surja a opção autorização de cancelamento disponível, você poderá fazer o pedido de cancelamento e o pagamento das custas cartorárias.

Se surgir a opção quitação de dívida disponível, você poderá pagar a dívida junto ao credor e as taxas cartorárias, tudo de uma vez só!

Agora, se você ainda não quitou sua dívida com o credor e não tem a autorização de cancelamento, clique no botão Orientações para regularizar sua restrição. Clique aqui e saiba como obter todas as informações para ficar com seu nome limpo.

Quando falamos sobre intimação, muitas pessoas confundem o termo com o ato do protesto propriamente dito.

A intimação é o aviso enviado pelo cartório ao devedor para notificá-lo sobre um débito em aberto, esta notificação pode ser enviada pessoalmente ou por meio de carta com Aviso de Recebimento.

Funciona como um aviso para que a dívida seja paga, caso contrário, ela será protestada. Logo, quando alguém recebe uma intimação a dívida ainda não foi protestada.

O protesto só é concretizado quando o pagamento da dívida notificada na intimação não é efetuado dentro do prazo legal (em média três dias úteis).

Estar com o nome negativado significa que o inadimplente possui uma dívida vencida e não paga com uma determinada empresa. Este apontamento é realizado diretamente entre o credor e as entidades de proteção ao crédito.
Qualquer débito vencido que o consumidor tenha com empresas de energia, telefonia, internet, lojas, cartões de crédito, empréstimo ou saldo a pagar em uma instituição financeira podem ser negativados, levando o consumidor a ter o nome sujo na praça.

Já o protesto é um ato público, apoiado pela Lei 9492/97, realizado por profissionais de direito, dotados de fé pública, normatizados e fiscalizados pelo Poder Judiciário, que verificam a regularidade do título, e o devedor é intimado com aviso de recebimento e tem a oportunidade de pagar ou reclamar em juízo antes do protesto acontecer.

O protesto em cartório possui duas finalidades: provar o atraso do devedor e resguardar os direitos do credor na cobrança de seu crédito.

É simples: primeiro, você faz uma consulta grátis no CPF/CNPJ que deseja obter a informação.
Acesse o site www.protestosp.com.br

Na consulta você descobre:

  • Se existem protestos;
  • Quais cartórios estão;
  • Se estão com autorização de cancelamento;
  • Se existem débitos que podem ser quitados junto ao Estado e à Prefeitura de São Paulo.
O protesto em cartório possui duas finalidades: provar o atraso do devedor e resguardar os direitos do credor na cobrança de seu crédito.

Os Cartórios de Protesto por força de lei, encaminham a intimação com aviso de recebimento (AR) ao devedor no endereço fornecido pelo CREDOR. Caso a pessoa não seja localizada, o cartório utiliza todos os meios disponíveis para encontrá-la, em última instância publica um edital. O edital é um ato escrito em que são apresentadas determinações, avisos, citações e demais comunicados de ordem oficial. Normalmente, os editais dos cartórios de protesto são afixados no cartório, publicados em jornal de grande circulação ou no site jornaldoprotesto.com.br.

Ter seu nome protestado (sujo) pode causar uma série de inconvenientes e contratempos:

  • Restrições financeiras;
  • Dificuldades na obtenção de empréstimos e financiamentos;
  • Limitações de acesso e uso do cartão de crédito;
  • Problemas na movimentação de conta corrente;

O primeiro passo para cancelar um protesto, é fazer uma consulta grátis no site www.protestosp.com.br.

É fácil, rápido e seguro, além disso, pode ser feito em qualquer lugar!

Para saber o valor das taxas de cancelamento, você pode:

1) Fazer um contado com o cartório onde consta o apontamento;
2) Acessar o simulador de emolumentos no site da Cenprot-SP (clique aqui);
3) Solicitar uma certidão de protesto.

Para saber o telefone dos cartórios (clique aqui)

O atraso ou não pagamento do IPVA, gera a inscrição do débito na Dívida Ativa. É considerada uma dívida ativa qualquer valor tributário e não tributário que o contribuinte deixou de pagar.

Quitar seus débitos protestados (ICMS, IPVA, ISS, Multas de trânsito e outras dívidas ativas) com o Estado de São Paulo e Prefeitura de São Paulo agora pode ser feito aqui na CENPROT-SP.
A central de protesto em parceria com a prefeitura de São Paulo e o Estado de São Paulo estão disponibilizando em um único canal a possibilidade de quitar a dívida, pagar as custas cartorárias e retirar o nome dos órgãos de proteção ao crédito.

Agora é possível resolver as duas pendências em um só lugar.

Clique aqui e conheça o serviço

As principais empresas de energia e saneamento básico, utilizam os serviços dos cartórios de protesto para manter sua inadimplência em baixa.

Se você possui uma conta em atraso, ou já esteve, faça uma consulta gratuita de protesto e veja se seu nome está protestado.

Agora, se você está com uma conta de luz ou água protestada, não basta apenas pagar a dívida com o credor, também é necessário cancelar o protesto no cartório!

Hoje temos mais de 5 milhões de pessoas que já pagaram seus débitos com as companhias, mas continuam com seu nome protestado.

Veja como fácil cancelar um protesto:

1) Acesse: www.protestosp.com.br;
2) Localize a opção Consulta Grátis;
3) Informe o nº do CPF/CNPJ e as dívidas protestadas irão surgir;
4) Siga as instruções do site;
5) Realize o pagamento;
6) Após o pagamento é só aguardar.

Em aproximadamente 5 dias úteis sua situação estará regularizada.

Sim, de acordo com a Lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente.
Veja como fácil cancelar um protesto:

1) Acesse: www.protestosp.com.br;
2) Localize a opção Consulta Grátis;
3) Informe o nº do CPF/CNPJ e as dívidas protestadas irão surgir;
4) Siga as instruções do site;
5) Realize o pagamento;
6) Após o pagamento é só aguardar.

Em aproximadamente 5 dias úteis sua situação estará regularizada.

A certidão estará disponível para download no site, 2 dias após a identificação do pagamento.

Para fazer download localize a opção MEUS PEDIDOS, CERTIDÕES e faça o login no site.
Caso a taxa da certidão tenha sido paga, e ela não esteja disponível na data informada, favor contatar nossa central de atendimento (11) 2189-9666 de segunda a sexta das 8h30 às 17h30 ou via e-mail centraldeprotesto@protestosp.com.br.

Para alteração do e-mail, é preciso fazer contato com a nossa central de atendimento (11) 2189-9666 de segunda a sexta das 8h30 às 17h30 ou via e-mail centraldeprotesto@protestosp.com.br.

Esta medida é necessária, para confirmação e validação das informações digitadas no ato do cadastro.

O protesto de títulos é gratuito para o CREDOR no estado de São Paulo, quem deve pagar pelas custas cartorárias é o INADIMPLENTE, exceto no caso de retirada do título antes do protesto.

As despesas do cartório devem ser pagas pelo devedor no ato da liquidação do título no tabelionato, ou seja, antes do protesto acontecer, no cancelamento de protesto, caso a dívida não seja paga no cartório dentro do prazo legal, ou pelo credor, caso solicite a retirada do título de cartório antes do prazo do protesto.

Após o DEVEDOR solicitar o cancelamento de protesto, os cartórios processam as informações e comunicam o banco de dados dos cartórios de protesto (Cenprot-SP) e das entidades de proteção ao crédito (SPC, Boa Vista-SCPC e Serasa) esse processo dura em média de 3 a 5 dias úteis.

Certidão de Dívida Ativa, também conhecida como CDA, é um título emitido pelo governo que comprova a dívida do contribuinte.
É considerada como dívida ativa qualquer valor tributário e não tributário que o contribuinte não pagou.

Portanto, a CDA é um título executivo extrajudicial que retrata créditos em favor da Fazenda Pública e podem ser protestados.

Os governos encaminham as CDAs aos cartórios que intimam o devedor para pagamento dentro do prazo legal. Caso isso não ocorra será lavrado um protesto contra o inadimplente.

É muito simples, acesse o site www.protestosp.com.br e faça uma consulta gratuita de protesto.

Caso você possua alguma restrição o sistema irá orientar passo a passo o que fazer.

A Certidão de protesto é um documento emitido pelo cartório que informa a existência ou não de protesto em um CPF/CNPJ.
A certidão pode ser:

NEGATIVA Não constam protestos no CPF/CNPJ

POSITIVA Constam protestos no CPF/CNPJ pesquisado, e detalha as informações sobre o título e o credor.

Sua abrangência pode ser de 5 ou 10 anos, dependendo da necessidade do interessado.

A certidão de protesto normalmente é utilizada nas seguintes situações:

• Quando o devedor não tem conhecimento de quem o protestou;
• Compra e Venda de imóvel;
• Financiamento;
• A pedido da rede bancária.

O prazo para a disponibilização das certidões eletrônicas no site da Cenprot-SP é de até 2 dias úteis e sua validade normalmente é por 30 dias.

Um título protestado não caduca. Ele permanece na condição de protestado até que seja feito o cancelamento de protesto, após a comprovação do pagamento da dívida. Porém os órgãos de proteção ao crédito por força de lei, fornecem informação apenas dos últimos 5 anos.

O pagamento do título/conta em atraso, deverá ser feita por meio de boleto bancário enviado junto com a intimação do cartório ao inadimplente.

Nestes documentos, será informado o prazo final para pagamento, sendo que o seu descumprimento acarretará no protesto.

Atenção: caso o protesto ocorra, o título só poderá ser regularizado junto ao CREDOR, devendo o inadimplente também, ficar encarregado no processo de cancelamento do protesto.

O protesto pode ser utilizado tanto por empresas quanto por pessoas físicas. É uma ferramenta de cobrança legal, segura e eficaz com mais de 65% de recuperação de crédito em até 5 dias úteis.

Indústrias, comércio, prestadores de serviço, companhias de energia, saneamento básico e órgãos públicos utilizam o protesto como ferramenta para diminuir a sua inadimplência.

Se a sua empresa deseja utilizar os serviços dos cartórios de protesto, a Cenprot-SP possui soluções para atendê-los (clique aqui e saiba mais)

Os principais títulos/documentos de dívidas encaminhados a protesto são:

  • DM/DMI (Duplicata de venda mercantil);
  • DS/DSI (Duplicata de prestação de serviço);
  • CCB/CBI (Cédula de crédito bancário);
  • CDA (Certidão e dívida ativa);
  • EC (Encargos condominiais);
  • Contratos;
  • Cheques;
  • Nota promissória;
  • Entre outros

Observação: - DMI, DSI, CBI, CDA e EC, são títulos que podem ser encaminhados de forma eletrônica;
- Lista completa dos títulos protestáveis (clique aqui)
Se a sua empresa deseja utilizar os serviços dos cartórios de protesto, a Cenprot-SP possui soluções para atendê-los (clique aqui e saiba mais)

A Cenprot-SP possui uma solução que permite que empresas enviem títulos a cartório via internet.

O sistema é muito simples e fácil e disponibiliza aos usuários a gestão do processo com as seguintes características:

- Todos os títulos pagos são creditados diretamente na conta da empresa;
- Relatórios de acompanhamento com as situações dos títulos enviados para protesto;
- Permite conceder a anuência/autorização para cancelamento de protesto;
- Proporciona o cancelamento do protesto pelo devedor;
- Gráficos com os resultados financeiros.

Para conhecer as soluções acesse https://protestosp.com.br/enviar-titulos-para-protesto

Se você deseja uma solução personalizada para envio de títulos para protesto, entre em contato pelo telefone: (11) 2189-9666 ou via e-mail empresas@protestosp.com.br.

Carta de Anuência/Autorização de Cancelamento é uma declaração na qual o CREDOR autoriza que o título ou documento de dívida protestado seja cancelado.
Ou seja, é uma autorização concedida pelo CREDOR, que informa ao CARTÓRIO que o DEVEDOR efetuou o pagamento da dívida, e está autorizado a cancelar o protesto mediante o pagamento das despesas cartorárias.

Este documento pode ser físico (papel) ou digital (site da Cenprot-SP).

O CREDOR acessa o site www.protestosp.com.br e localiza a opção Autorização para o Cancelamento (Anuência Eletrônica) e segue as orientações do site, evitando o fornecimento de carta em papel timbrado com firma reconhecida.

Com esse novo processo, o DEVEDOR não precisa mais comparecer ao cartório para cancelar o protesto, basta acessar o site da CENPROT-SP e ir na opção PEDIDO DE CANCELAMENTO, gerar o boleto, PIX, ou cartão de crédito, efetuar o pagamento das custas cartorárias e aguardar aproximadamente 3 dias úteis.

Além disso, o serviço oferece ao CREDOR, mediante acordo com o DEVEDOR a possibilidade de solicitar o cancelamento de protesto no ato da anuência eletrônica.

O protesto é um ato legal de recuperação de crédito, que garante autenticidade e segurança e está sujeito ao regime estabelecido na Lei de Protesto nº 9.492/97.

O protesto de título é efetuado por um tabelião - agente público, fiscalizado pelo Poder Judiciário, de atuação imparcial, que examina a regularidade do título e intima o devedor para efetuar o pagamento dentro do prazo legal ou a questionar em juízo, se for o caso, a legalidade do crédito cobrado.

Exerce um papel importante na recuperação de crédito, prevenção de conflitos judiciais e, consequentemente, suavizando demandas do Judiciário e além de tudo, oferece segurança jurídica para os credores, e devedores.

No caso de cancelamento
Após a identificação do pagamento, o pedido é encaminhado ao cartório que cancela o protesto e informa as entidades de proteção ao crédito (Cenprot-SP, Serasa e SCPC/Boa vista). Está operação dura em média 3 dias úteis. Portanto, basta aguardar que o seu nome será regularizado.

No caso de certidões
Após a identificação do pagamento, o pedido de certidão é encaminhado ao cartório, que processa e disponibiliza para download em até 2 dias úteis.

Para fazer download localize a opção MEUS PEDIDOS, CERTIDÕES e faça o login no site.

Para obter alguns detalhes sobre o protesto, faça uma consulta gratuita de protesto no site na Cenprot-SP. A consulta informará a quantidade de protestos, o cartório onde consta o protesto e se clicar no botão +INFO o valor do título e as custas cartorárias.

Caso as informações acima não sejam suficientes, será necessário solicitar uma certidão de protesto.

A certidão de protesto, é um documento emitido pelo cartório de forma digital ou em papel, que informa a existência ou não de protesto e todos os dados do credor e do título protestado.

Enviar Títulos a protesto online - Diminua sua inadimplência! Envie suas duplicatas a protesto online na CENPROT-SP. Clique aqui e saiba mais.

Autorizar o cancelamento de protesto (Anuência) - O credor pode conceder a anuência ao devedor via CENPROT-SP sem a necessidade de reconhecimento de firma. Clique aqui e saiba mais.

Quitar débitos - Regularize suas pendências de ISS, IPTU, Multas e outros tributos protestados pelo Estado de São Paulo e Prefeitura de São Paulo. Clique aqui e saiba mais.

Solicitar cancelamento de protesto - O devedor/interessado pode cancelar o protesto com a anuência do credor sem precisar ir ao cartório. Clique aqui e saiba mais.

Pedir certidões online - Agora ficou fácil! Solicite uma certidão online em qualquer cartório do estado de São Paulo. Clique aqui e saiba mais.

Para acessar o blog da cenprot-sp, manter-se informado e tirar todas as suas dúvidas sobre protestos de títulos, basta clicar aqui.

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