Veja como é simples cancelar seu protesto

  • Procure o CREDOR

    Se você não sabe quem é o credor, acesse https://www.protestosp.com.br/certidao-de-protesto para obter uma certidão digital.
    Saiba o preço e solicite uma certidão de protesto no Estado de São Paulo: https://www.protestosp.com.br/certidao-de-protesto.
    A obtenção da certidão de protesto não quita débitos junto ao credor.

  • Efetue o pagamento do título ao CREDOR

  • O Credor deverá fornecer a ANUÊNCIA (autorização fornecida ao cartório para cancelar o protesto)

    A anuência poderá ser:

    Digital: fornecida pelo credor, que deve cadastrar-se na Cenprot-SP e acessar a opção "Autorização para o cancelamento": https://www.protestosp.com.br

    Em papel: Carta em papel timbrado com firma reconhecida, contendo informações sobre o devedor e o título. Este documento deverá ser apresentado no cartório para cancelar o protesto.

Solicite ao credor a anuência digital, veja as vantagens:

  • O CREDOR acessa o site, localiza a opção DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA e segue as orientações do site, evitando o fornecimento de carta em papel timbrado com firma reconhecida.

  • O DEVEDOR não precisa comparecer ao cartório para solicitar o cancelamento, basta acessar o site www.protestosp.com.br na opção PEDIDO DE CANCELAMENTO, gerar o boleto, efetuar o pagamento e aguardar o cartório cancelar.

  • O CREDOR mediante acordo com o DEVEDOR para pagamento das custas, poderá solicitar o cancelamento de protesto no ato da solicitação de anuência eletrônica.

Pronto, sua situação estará regularizada em até 5 dias úteis, e o cartório informará as entidades de proteção ao crédito.
Prático, fácil e seguro.

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