Protesto em cartório: quais documentos podem ser protestados?
Você já se perguntou quais títulos/documentos de dívida podem ser protestados?
Talvez você não saiba, mas contas de luz, água e gás podem ser protestadas no cartório, assim como débitos estaduais e municipais (ICMS, IPVA, ISS, multas de trânsito e outras dívidas ativas) com o Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo.
Por isso, aqui no Blog da Cenprot-SP, você encontra todas as respostas e tira todas as suas dúvidas sobre o assunto!
Protesto em cartório: o que pode ser protestado?
7 perguntas frequentes sobre documentos que podem ser encaminhados a protesto
1. Quais títulos/documentos de dívidas podem ser protestados?
Os principais títulos/documentos de dívidas encaminhados a protesto são:
- DM/DMI (Duplicata de venda mercantil);
- DS/DSI (Duplicata de prestação de serviço);
- CCB/CBI (Cédula de crédito bancário);
- CDA (Certidão e dívida ativa);
- EC (Encargos condominiais);
- Contas de luz, água, telefone e gás
- Contratos;
- Cheques;
- Nota promissória;
- Entre outros.
Observação:
- DMI, DSI, CBI, CDA e EC, são títulos que podem ser encaminhados de forma eletrônica;
- Clique aqui e veja a lista completa dos títulos protestáveis;
- Se a sua empresa deseja utilizar os serviços dos cartórios de protesto, a Cenprot-SP possui soluções para atendê-los (clique aqui e saiba mais)
2. O que é uma CDA? Ela pode ser protestada?
Certidão de Dívida Ativa, também conhecida como CDA, é um título emitido pelo governo que comprova o débito em aberto do contribuinte.
É considerada como dívida ativa qualquer valor tributário e não tributário que o contribuinte não pagou.
Portanto, a CDA é um título executivo extrajudicial que retrata créditos em favor da Fazenda Pública e podem ser protestados.
Os governos encaminham as CDAs aos cartórios que intimam o devedor para pagamento dentro do prazo legal. Caso isso não ocorra será lavrado um protesto contra o inadimplente.
3. IPVA atrasado pode ser protestado?
Sim! O atraso ou não pagamento do IPVA gera a inscrição do débito na Dívida Ativa. Como explicamos acima, os governos encaminham as CDAs aos cartórios que por meio de intimação com aviso de recebimento e um boleto solicitam ao contribuinte pagar o título no prazo legal. Se o pagamento da dívida não for efetuado, será efetivado o protesto.
Atualmente, mais de 5,2 milhões de pessoas se encontram nesta situação. Dos 5,4 milhões de títulos protestados pelo Governo do Estado de São Paulo, 95% deles são IPVAs.
Caso esteja com seu IPVA atrasado, faça uma Consulta Gratuita de Protesto e veja como é fácil resolver:
- Acesse: https://protestosp.com.br/
- Localize a opção Consulta Grátis;
- Informe o nº do CPF/CNPJ e as dívidas protestadas irão surgir;
- Siga as instruções do site;
- Realize o pagamento;
- Após o pagamento é só aguardar! Em cerca de 5 dias úteis sua situação estará regularizada!
4. Como quitar débitos protestados com a Prefeitura de São Paulo (PGM) e o Estado (PGE)
Quitar seus débitos protestados (ICMS, IPVA, ISS, Multas de trânsito e outras dívidas ativas) com o Estado de São Paulo e Prefeitura de São Paulo agora pode ser feito aqui na CENPROT-SP.
A central de protesto em parceria com a prefeitura de São Paulo e o Estado de São Paulo estão disponibilizando em um único canal a possibilidade de quitar a dívida, pagar as custas cartorárias e retirar o nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Agora é possível resolver as duas pendências em um só lugar.
Clique aqui e conheça o serviço
5. Como saber se tenho CDA (dívida ativa) protestada?
É muito simples! Acesse o site www.protestosp.com.br e faça uma consulta gratuita de CPF/CNPJ! Caso você possua alguma restrição no seu nome, o sistema irá orientar passo a passo a seguir e como resolver essa questão!
6. Contas de luz, água, telefone e gás atrasadas podem ser protestadas?
As principais empresas de energia, saneamento básico, gás e telefonia utilizam os serviços dos cartórios de protesto para manter sua inadimplência em baixa. Ou seja, se você possui uma conta em atraso, ou já esteve, faça uma consulta gratuita de CPF/CNPJ e veja se seu nome está sujo no cartório.
Agora, se você está com uma conta de luz ou água protestada, não basta apenas pagar a dívida com o credor, também é necessário cancelar o protesto no cartório!
Hoje temos mais de 5 milhões de pessoas que já pagaram seus débitos com as empresas, mas continuam com o protesto em cartório. Clique aqui e leia mais sobre o assunto! Ou assista o vídeo a seguir:
7. Após o pagamento da minha conta de energia ou água protestadas eu preciso cancelar o protesto?
Sim, de acordo com a Lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente.
E aí, curtiu? Já conhecia essas informações sobre protesto em cartório? Acompanhe nosso blog e fique ligado nas notícias e novidades! Ah, e não esquece de seguir a Cenprot-SP nas nossas redes sociais:
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