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Recebeu uma intimação do cartório? Saiba o que fazer antes do protesto

Nós sabemos que receber uma intimação de cartório pode gerar muitas dúvidas. É comum imaginar o pior: “meu nome já foi protestado!”, “ainda dá tempo de resolver?”, “preciso ir presencialmente ao cartório?”. Por essa razão, a Cenprot-SP preparou esse artigo para explicar de forma clara e didática tudo sobre este assunto.

Como funciona a intimação do cartório?

O que muita gente não sabe é que a intimação do cartório representa a chance de regularizar a dívida antes do protesto ser efetivado.

O cartório envia uma intimação para quem tem um débito em aberto com um prazo para pagamento. Caso o pagamento não seja realizado no prazo informado, o protesto então será registrado.

Ou seja: receber uma intimação do cartório de protesto não significa que a situação chegou ao ponto final. Pelo contrário, este é o momento ideal para fazer o pagamento da cobrança e regularizar a situação.

O que é a intimação?

A intimação é um aviso de cartório enviado ao devedor, que informa que um credor enviou uma dívida ao cartório de protesto.

Na prática, ela funciona como uma notificação oficial que existe uma pendência financeira apresentada pelo credor e há um prazo legal para pagamento antes que o protesto aconteça.

A intimação pode ser feita pelo correio, por um portador do cartório ou outros meios legais.

O envio ocorre no endereço fornecido pelo credor com comprovação de aviso de recebimento (AR).

Entenda como funciona o passo a passo do protesto:

  • 1ª etapa: O credor apresenta a dívida ao cartório.
  • 2ª etapa: O cartório analisa as informações e intima o devedor.
  • 3ª etapa: O devedor recebe o aviso e tem um prazo legal para realizar o pagamento.

Se o devedor paga dentro do prazo, ele resolve a situação e evita que o cartório registre o protesto. Por outro lado, caso não efetue o pagamento no prazo indicado na intimação, o débito é protestado.

Muita gente não conhece estas etapas.

Em resumo, podemos sintetizar da seguinte forma:

  • Intimação de cartório: etapa prévia.
  • Protesto: registro formal da inadimplência.

Saber disso muda tudo! Descomplica o processo e prova que você ainda tem uma chance de regularizar a situação antes da dívida virar um protesto oficial.

Em geral, a intimação traz as seguintes informações:

  • nome do credor;
  • valor devido;
  • número do título;
  • cartório responsável;
  • prazo para pagamento.

Lembrando que o protesto de títulos é amparado por leis que garantem a segurança para todos: credor, devedor e cartórios. Estas leis são:

  • Lei 9.492/1997.
  • Lei 13.775/2018.
  • Normas da Corregedoria Geral da Justiça.

Embora o primeiro impacto cause preocupação, cabe reforçar que a intimação serve para informar a existência da pendência e oferecer um prazo para regularização. Em vez de enxergar esse momento como um obstáculo, vale olhar para ele como uma oportunidade para quitar o débito antes que o protesto seja efetivado.

O que acontece se a intimação não for paga?

Se a dívida não for quitada dentro do prazo legal, o título poderá ser protestado.

Quando isso acontece, o cartório registra oficialmente a inadimplência. Na prática, isso pode gerar diversos problemas, como por exemplo:

  • Limitação de acesso ao crédito;
  • Aumento de taxas de juros;
  • Restrições para obter financiamentos;
  • Dificuldade para alugar imóveis;
  • Restrições em concursos públicos.

No entanto, se você perdeu o prazo e o protesto aconteceu, não se preocupe: ainda há solução! Resolva tudo agora mesmo diretamente pelo nosso site.

Confira como o processo é simples e rápido para regularizar:

  1. Consulta gratuita: acesse o site protestosp.com.br e consulte seu CPF ou CNPJ sem custos para identificar qualquer pendência.
  2. Detalhes do protesto: se houver algo, você verá o cartório, a cidade e a quantidade de títulos. Para isso, basta clicar em +Info para ver todos os detalhes da dívida.
  3. Autorização de cancelamento: se aparecer a mensagem “Autorização de cancelamento disponível”, significa que o credor já recebeu o pagamento. Agora, basta solicitar o cancelamento e pagar as custas do cartório.
  4. Quitação direta: caso veja “Quitação de dívida disponível”, aproveite a facilidade de pagar o débito e as taxas cartorárias de uma só vez pelo nosso site.
  5. Dúvida sobre o credor: não reconhece a dívida? Solicite uma Certidão de Protesto para identificar quem é o credor e a origem do débito.
  6. Pedido de cancelamento: assim que a dívida for quitada com o credor, peça a anuência dele e faça o pedido de cancelamento do protesto aqui mesmo.
  7. Regularização: após a confirmação, seu nome costuma ficar limpo em até 5 dias úteis.

A intimação é uma oportunidade para resolver

Receber uma intimação de cartório pode preocupar, mas ela existe justamente para garantir transparência e dar a chance de resolver antes do protesto.

Não veja a notificação como um problema sem saída, e sim como um aviso importante e uma oportunidade de regularização da sua dívida.

Portanto, quanto antes você consultar a situação, entender a origem da cobrança e agir dentro do prazo, mais simples será a solução.

Para imprevistos e garantir sua tranquilidade, vale a pena contar com a ajuda do Avise-me!

O Avise-me é um serviço gratuito da Cenprot-SP que monitora seu CPF ou CNPJ e envia alertas sempre que um título for apresentado para protesto nos cartórios do Estado de São Paulo.

Com a ferramenta, você escolhe como deseja receber os avisos, por SMS ou e-mail, e ganha mais tempo para agir antes que o protesto seja efetivado.

Assim, você acompanha qualquer apontamento com mais tranquilidade, evita surpresas e pode regularizar a situação antes que ela gere impactos no seu nome.

Cenprot-SP: deixando as informações mais simples para você

Em resumo, agora você já sabe: a intimação não deve ser motivo de preocupação. Afinal, ela funciona como um aviso importante para que você possa regularizar o débito em atraso antes que ele se transforme em um protesto definitivo.

Por fim, para acompanhar mais informações como essa, siga nossas redes sociais e fique ligado nas notícias:

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