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    Por que fazer cobrança de dívida via cartório de protesto?

    Por que fazer cobrança de dívida via cartório de protesto?

    Você sabia que pode recorrer ao protesto extrajudicial para reaver uma dívida? Segundo levantamento do Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil, cerca de 60% dos títulos protestados são pagos em até uma semana.

    Ou seja, com a inadimplência cada vez maior, essa é a forma mais simples, rápida e eficiente para empresas e órgãos públicos recuperarem seus créditos.

    Antes de começar, é importante pontuar que o protesto de título não se trata de uma ação judicial, mas de uma intimação que tem como objetivo solucionar o problema sem precisar processar o devedor.

    É uma maneira de oficializar a existência da dívida, pois o cartório de protesto conta com a fé pública e funciona como um braço auxiliar do Judiciário, garantindo segurança ao credor e ao devedor.

    Vale ressaltar que os benefícios de fazer a cobrança via cartório é gratuita para o credor, ou seja, a responsabilidade do pagamento das despesas cartorárias é do devedor.

    O consumidor inadimplente também se favorece com negociação do protesto, uma vez que a cobrança da dívida é mais transparente, evitando cobranças abusivas de juros.

    Como é feita a cobrança via cartório de protesto?

    Ao receber um título, o cartório faz uma análise para saber se todos os requisitos de lei foram cumpridos e, após esse processo, o devedor é notificado sobre o débito em cartório.

    Está em dúvida se está com o nome protestado? Faça uma consulta gratuita e verifique a existência de protestos no seu CPF ou CNPJ.

    Como protestar uma dívida

    Para protestar um título, os Cartórios de Protestos (IEPTB-SP) oferecem soluções para atender pequenas, médias e grandes empresas.

    Se você é uma empresa que precisa enviar um grande volume de informações, entre em contato com os Cartórios de Protestos pelo telefone 11 3242-2008.

    É uma pequena empresa? Entre no site por protestosp.com.br e envie sua duplicata mercantil por indicação (DMI) sem ter que ir ao cartório.

    Quer ver mais dicas como essa? Acompanhe nosso blog e fique ligado nas notícias e novidades!

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