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    Desenrola Brasil: Entenda a grande aposta do Governo Federal que pretende diminuir a taxa de inadimplência no país

    O Desenrola Brasil, projeto desenvolvido pelo Governo Federal, possui como principal objetivo diminuir a taxa de inadimplência no país através da facilitação da renegociação de dívidas, e acontecerá em duas etapas nos meses de Julho e Setembro.

    Leia a matéria para saber mais sobre os objetivos do Desenrola Brasil, quem pode participar e como funciona o programa.

    Primeira etapa: faixa 2 e nome limpo para dívidas até 100 reais

    A primeira etapa do programa, denominada de faixa 2, entrou em operação no dia 17 de julho de 2023 e visa contemplar os devedores com renda mensal bruta de até 20 mil reais com a renegociação de dívidas que tenham sido adquiridas entre 2019 e 31 de dezembro de 2022, podendo ser renegociadas até 30 de dezembro de 2023.

    Nessa etapa serão negociadas dividas junto à instituição bancária, sendo que fica a critério de cada instituição a sua participação ou não da iniciativa. As contas de consumo (água/luz/varejo) não farão parte desta fase.

    Além disso, foi definido como condição para as instituições financeiras que desejavam participar do Desenrola, a retirada do nome de devedores com débitos pendentes de valor igual ou inferior a R$100,00 (cem reais) dos órgãos proteção ao crédito. A Febraban reforça que não se trata de um “perdão” financeiro, devendo os devedores regularizar eventuais pendências para que o nome não volte a ser negativado futuramente.

    Segunda etapa: faixa 1

    Nessa fase do programa que deve ocorrer em setembro, o público alvo inclui pessoas que recebem até 2 salários-mínimos ou que estejam inscritas no Cadúnico, cujas dívidas foram inscritas em cadastros de inadimplentes no período de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022. Os débitos renegociados podem ser de até 5 mil reais, sendo permitida a regularização de dívidas referentes as contas de consumo, como água, luz, telefone e varejo, bem como, pendências bancárias. Apesar das concessões diferenciadas da primeira etapa, não poderão ser financiadas dívidas com garantia real ou que estejam relacionadas a crédito rural, financiamento imobiliário, entre outras listadas pelo Ministério da fazenda.

    O processo de renegociação será realizado em formato de leilão, onde as empresas credoras oferecerão um desconto no valor do débito e as ofertas mais vantajosas para os consumidores serão priorizadas. Uma vez que a oferta é acatada pelo devedor, o pagamento poderá ser feito à vista ou através de financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada e com 1,99% de juros ao mês. Por fim, a primeira parcela será para 30 dias e seu valor mínimo deve ser de R$50,00 (cinquenta reais).

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