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De quem é a responsabilidade pelo cancelamento do protesto?

De quem é a responsabilidade pelo cancelamento do protesto?

Segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente. Ou seja, cabe ao devedor, após o pagamento da dívida, providenciar a baixa do protesto em cartório.

Está com dívida em protesto e não sabe por onde começar a resolver esse problema? Entender o que é o protesto é o primeiro passo para saber como solicitar o cancelamento do protesto.

O que é protesto de título

É uma forma de cobrança extrajudicial, regulada por lei, que comprova a inadimplência de uma pessoa física ou jurídica, quando esta for devedora de um título de crédito ou documento de dívida sujeito a protesto.

Agora que você já sabe o que é protesto, nós vamos mostrar o passo a passo como você pode cancelá-lo.

Como cancelar protesto de título

  1. Procure o CREDOR;
  2. Efetue o pagamento do título;
  3. Peça ao CREDOR para fornecer uma carta de anuência eletrônica (autorização de cancelamento) que pode ser feita pelo site da CENPROT-SP;
  4. Faça o cancelamento do protesto no site para regularizar seu nome.

Após o CREDOR conceder a autorização de cancelamento (carta de anuência), faça o cancelamento de protesto de forma rápida, fácil e sem a necessidade de comparecer ao cartório. Siga o passo a passo abaixo e liberte-se dessa dívida de uma vez por todas.

Como fazer cancelamento de protesto e regularizar seu nome

  1. Acesse o site www.protestosp.com.br;
  2. Localize no menu a opção cancelamento de protesto em seguida clique em pedido de cancelamento;
  3. Informe o nº do CPF e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer;
  4. Escolha a forma de pagamento;
  5. Pronto! Efetue o pagamento das custas e aguarde aproximadamente 3 dias úteis.

Fácil e rápido, o cancelamento de protesto no site da CENPROT-SP facilita tanto a vida do CREDOR, que não precisa mais fornecer a declaração em papel timbrado com firma reconhecida quanto a do DEVEDOR, que pode fazer o cancelamento no site, sem precisar se deslocar até o cartório.

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