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    Cenprot-SP explica sobre segurança jurídica do protesto

    Você sabia que o protesto é um ato legal de recuperação de crédito e que oferece segurança jurídica tanto para os credores, quanto para os devedores? É isso mesmo! Os serviços dos Cartórios de Protesto garantem autenticidade, segurança, eficácia e estão sujeitos ao regime estabelecido na Lei de Protesto nº 9.492/97. A Cenprot-SP explica a seguir:

    O protesto exerce um papel importante na recuperação de crédito, prevenção de conflitos judiciais e, consequentemente, suavizando demandas do Judiciário. Afinal, os cartórios de protesto contam com o respaldo da lei, sem necessitar da estrutura dos tribunais. E o melhor: mais de 65% dos títulos enviados a protesto são recuperados em até cinco dias úteis.

    A licitude do protesto

    O protesto de título é efetuado por um tabelião - agente público, fiscalizado pelo Poder Judiciário, de atuação imparcial, que examina a regularidade do título e intima o devedor para efetuar o pagamento dentro do prazo legal ou a questionar em juízo, se for o caso, a legalidade do crédito cobrado.

    Os notários e registradores são imparciais, porque não defendem interesses de partes, e sim a segurança jurídica.

    Segurança jurídica para os credores

    O protesto de título é um procedimento legal, transparente e seguro de recuperação de crédito, que reside entre o cumprimento espontâneo e a satisfação forçada (execução do crédito), é um estímulo ao cumprimento por gerar ônus ao devedor inadimplente.

    É realizado por profissionais de Direito, dotados de fé pública, normatizados e fiscalizados pelo Poder Judiciário, que verificam a regularidade do título ou documento de dívida. Além disso, interrompe a prescrição do título, estabelece termo inicial de juros e correção quando não houver prazo e também conserva os direitos.

    Outro fato importante, é que o registro de protestos não oferecerem custos para o credor. Quem arca com as despesas – taxas cobradas pelo cartório – é o devedor, segundo a lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, artigo 26, § 1º e 2º.

    Viu só como juridicamente é mais seguro reaver seu crédito por meio dos cartórios de protesto do que por outros meios de cobrança?

    Veja alguns documentos que podem ser protestados:

    • Cheques;
    • Contratos;
    • Duplicatas - Mercantil;
    • Duplicatas - Prestação de Serviço;
    • Encargos Condominiais;
    • Notas promissórias;
    • Entre outros,

    Segurança jurídica para os devedores

    O protesto de títulos oferece segurança ao devedor que é intimado, graças ao aviso de recebimento, garantindo a oportunidade dele pagar seus débitos antes de ser incluído nas entidades de proteção de crédito. Além disso, é protegido contra títulos irregulares e tem como se defender de cobranças indevidas (sustação).

    O protesto só ocorre quando uma pessoa (física ou jurídica) não cumpre o pagamento da dívida no prazo estabelecido. Garante-se também a defesa dos direitos dos devedores e consumidores na medida em que:

    a) o Tabelião de Protesto já procedeu à verificação da regularidade do título cujo crédito está sendo cobrado;
    b) existe a certeza de que os títulos em seu desfavor não serão protestados se não tiverem sido regularmente intimados;
    c) o protesto só pode ser tirado na praça de pagamento indicada no título ou, na sua falta, no endereço do devedor;
    d) para lavratura e registro do protesto, o tabelião deve observar o prazo legal de 3 (três) dias úteis da protocolização do título para pagamento ou outra providência. A sustação judicial do protesto, por exemplo, a ser tomada pelo devedor;
    e) existe a certeza de que a intimação lhe foi entregue, arquivando o comprovante de seu recebimento e certificando esse fato no respectivo instrumento de protesto.

    E aí, você conhecia essas informações sobre protesto? Acompanhe nosso blog, siga nossa página no Facebook e compartilhe nosso conteúdo!

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