+65
milhões+4.5
milhões+40
mil acessos100%
dos cartórios de protesto*Nossos números nos últimos 5 anos
Pessoas físicas
Consultam CPF ou CNPJ para negociar débitos e regularizar suas vidas financeiras.
Pessoas jurídicas
Consultam CPF ou CNPJ de clientes, fornecedores e parceiros antes de fechar negócios.
Informe o CPF ou CNPJ e descubra agora se há protesto
Localize seu
protesto e negócio
Digite o CPF ou CNPJ na nossa Consulta Gratuita. Clique em Consultar Grátis para verificar qualquer protesto em seu nome.
Negocie o débito protestado e efetue o pagamento do título ao credor.
Verifique a anuência
(Autorização de
cancelamento)
A anuência é uma declaração concedida pelo credor após o pagamento do débito protestado e que autoriza o cartório a cancelar o protesto.
Há anuência? Clique em Pedido de Cancelamento.
Cancele o protesto
Gere o boleto do cancelamento,
efetue o pagamento das taxas cartoriais.
De 3 a 5 dias
úteis, após
o pagamento, sua situação estará regularizada.
Dê o primeiro passo agora. Descubra se há
protestos no seu CPF ou CNPJ.
Confira as perguntas mais frequentes
Na Cenprot-SP, você pode consultar gratuitamente e quantas vezes quiser se há protestos
registrados no seu CPF ou CNPJ. Além da consulta, também disponibilizamos orientações
completas para regularizar a situação, caso necessário.
Para consultar, é simples:
• Acesse protestosp.com.br/consulta-gratuita-de-protesto
• Digite o número do seu CPF ou CNPJ
• Clique em Consultar Grátis
O resultado aparecerá em segundos, podendo ser:
• Negativo: Não há protestos no CPF/CNPJ informado.
• Positivo: Existem protestos.
Caso o resultado seja positivo, o sistema mostrará as opções disponíveis para
regularizar a dívida online, de forma segura e rápida, direto com a Cenprot-SP.
Ter um protesto ativo no CPF ou CNPJ pode causar restrições e bloqueios importantes,
como por exemplo:
• Dificuldade para obter crédito, empréstimos e financiamentos
• Limitação ou cancelamento de cartões de crédito
• Restrições em conta corrente
• Impedimento para participar de concursos ou licitações públicas
• Negativação nas entidades de proteção ao crédito
Para cancelar um protesto em cartório é preciso pagar a dívida ao CREDOR e as taxas
cartorárias. Se você não fizer isso, o protesto permanece ativo.
Para regularizar a situação do protesto, siga o passo a passo:
1. Acesse protestosp.com.br/consulta-gratuita-de-protesto
2. Digite seu CPF/CNPJ e clique em Consultar Grátis
3. Se o resultado for positivo, verifique as opções disponíveis:
• Quitação de dívida disponível
Se esta opção aparecer, você poderá pagar a dívida e as taxas cartorárias de uma vez só
no nosso site. Tudo online e com segurança.
• Autorização de cancelamento disponível
Se você já pagou a dívida diretamente ao credor, essa opção informa que só falta pagar
as custas cartorárias para cancelar o protesto. Após o pagamento, o protesto será
cancelado de 3 a 5 dias úteis.
• Sem quitação ou autorização
Se você ainda não pagou a dívida e não possui autorização de cancelamento, clique em
“Orientações para regularizar sua restrição” e siga os passos indicados para resolver a
pendência.
Agora você pode quitar dívidas ativas como ICMS, IPVA, ISS, multas de trânsito e outros
débitos com o Estado de São Paulo e Prefeitura de São Paulo diretamente com a
Cenprot-SP, de forma 100% online.
Com apenas alguns cliques, você consegue:
• Pagar a dívida ativa com o Estado de São Paulo ou Prefeitura de São Paulo;
• Quitar as custas do cartório;
• Regularizar o seu nome nas entidades de proteção ao crédito;
• Tudo em um único canal.
Clique aqui e conheça o serviço.
O responsável por pagar as custas cartorárias é o INADIMPLENTE.
As despesas do cartório devem ser pagas pelo DEVEDOR no ato da liquidação do título no
tabelionato, ou seja, antes do protesto acontecer ou no cancelamento de protesto, caso a
dívida não seja paga no cartório dentro do prazo legal.
O CREDOR só é responsável pelo pagamento das taxas do cartório no caso em que ele
solicite a retirada do título de cartório antes do prazo do protesto.
As formas de pagamento do cancelamento de protesto disponíveis são: boleto, PIX e cartão de crédito.
O prazo para o nome ficar regularizado nos cartórios de protesto é de 3 a 5 dias úteis
após o pagamento do cancelamento do protesto.
Assim que o DEVEDOR realiza o pagamento, os cartórios processam as informações e
comunicam o banco de dados dos cartórios de protesto (Cenprot-SP) e das entidades de
proteção ao crédito (SPC, Boa Vista-SCPC e Serasa).
CDA é o mesmo que Certidão de Dívida Ativa - um título emitido pelo governo que comprova
a dívida do contribuinte.
É considerada como dívida ativa qualquer valor tributário e não tributário que o
contribuinte não pagou. Portanto, a CDA é um título executivo extrajudicial que retrata
créditos em favor da Fazenda Pública e podem ser protestados.
Os governos encaminham as CDAs aos cartórios, que intimam o devedor para pagamento
dentro do prazo legal. Caso o pagamento não seja realizado, será lavrado um protesto
contra o inadimplente.
Para verificar a existência de uma CDA protestada, basta acessar https://protestosp.com.br/consulta-gratuita-de-protesto, informar o nº do
CPF/CNPJ e clicar em Consultar Grátis.
Em segundos, o sistema mostrará o resultado da consulta. Em caso de existência da CDA, o
sistema irá orientar como resolver sua pendência.
O CREDOR pode emitir a Autorização de Cancelamento (Anuência Eletrônica) diretamente pelo sistema digital da Cenprot-SP, com certificado digital. Além de ser rápido, fácil e seguro, também evita o fornecimento de carta em papel timbrado com firma reconhecida.
Com esse novo processo, o DEVEDOR não precisa mais comparecer ao cartório para cancelar o protesto, basta acessar o site http://www.protestosp.com.br/, clicar em Pedido de Cancelamento de Protesto e informar o CPF/CNPJ. Em seguida, escolher a forma de pagamento, pagar as custas cartorárias e aguardar de 3 a 5 dias úteis para regularização do débito.
Além disso, o serviço oferece ao credor, mediante acordo com o devedor, a possibilidade de solicitar o cancelamento de protesto no ato da anuência eletrônica.
A carta de anuência / autorização de cancelamento é um documento emitido pelo credor informando ao cartório que a dívida já foi paga e autoriza o cancelamento do protesto.
Com essa carta, você pode pagar as custas cartorárias para cancelar o protesto e regularizar o seu nome. Este documento pode ser físico (papel) ou digital (site da Cenprot-SP).
Tem outras dúvidas?
ACESSE A FAQ COMPLETAA Cenprot-SP (Central de Protesto do Estado de São Paulo) é o canal digital oficial dos cartórios de protesto do Estado de São Paulo. Criada em 2013 pelo Provimento CG-SP nº 38/2013 da Corregedoria Geral da Justiça, tem como objetivo modernizar, desburocratizar e facilitar o acesso aos serviços cartoriais em São Paulo.
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