Quite suas dívidas protestadas pela Prefeitura de SP sem sair de casa
Esqueceu de pagar algum imposto ou taxa, como TFE, ITBI, ISS ou deixou passar aquela multa de trânsito, e agora descobriu que está com o nome protestado? Saiba que pagar suas dívidas protestadas pela Prefeitura de São Paulo pode ser mais fácil do que você imagina.
A partir do dia 1º de novembro, quem tiver dívida municipal protestada poderá quitar seus débitos e fazer o cancelamento do protesto pelo site da CENPROT-SP (Central de Protesto do Estado de São Paulo), que conterá o valor das dívidas protestadas com os devidos encargos. E tudo isso sem sair de casa!
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A portaria, assinada no último dia 15/10 pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo, permite a emissão de boleto ou a transferência bancária para pagamento de títulos protestados pela prefeitura.
Conforme avaliou Marina Magro Beringhs Martinez, Procuradora-geral do Município de São Paulo, essa parceria é extremamente importante. “São esses procedimentos alternativos de cobrança que nós queremos desenvolver cada vez mais. E temos esse relacionamento excelente com os Cartórios que tem possibilitado que a gente prossiga nessas atividades para conseguir esse resultado comum", aponta.
Segundo o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), José Carlos Alves, a assinatura da portaria representa conforto e comodidade para o usuário, uma vez que o contribuinte paga a dívida protestada pela prefeitura e no dia seguinte ela já está cancelada.
“Nem precisa ir ao cartório. Ele resolve as duas coisas. A pendência dele com o município e com o cartório de Protesto em um lugar só. Ele pode fazer isso da casa dele, do escritório dele”, diz o presidente do IEPTB-SP.
Para Priscila Alessandra Widmann, Procuradora do Município de São Paulo e integrante do Núcleo de Inovação e Tecnologia, a parceria irá otimizar parte do custo da operação, economizando tempo e dinheiro do usuário.
De acordo com José Carlos Alves, a portaria assinada facilita e incentiva a quitação das dívidas municipais com uma imensa redução de tempo para o cidadão. “Acabou a burocracia se a pessoa quiser pagar e cancelar o Protesto", ressaltou.
Já para o Procurador da PGM-SP, Ricardo Ferrari Nogueira, o Cartório de Protesto dá segurança na atividade de certificação de que o cidadão está com sua vida econômica, financeira e administrativa em ordem.
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