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Quite suas dívidas protestadas pela Prefeitura de SP sem sair de casa

Quite suas dívidas protestadas pela Prefeitura de SP sem sair de casa

Esqueceu de pagar algum imposto ou taxa, como TFE, ITBI, ISS ou deixou passar aquela multa de trânsito, e agora descobriu que está com o nome protestado? Saiba que pagar suas dívidas protestadas pela Prefeitura de São Paulo pode ser mais fácil do que você imagina.

A partir do dia 1º de novembro, quem tiver dívida municipal protestada poderá quitar seus débitos e fazer o cancelamento do protesto pelo site da CENPROT-SP (Central de Protesto do Estado de São Paulo), que conterá o valor das dívidas protestadas com os devidos encargos. E tudo isso sem sair de casa!

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A portaria, assinada no último dia 15/10 pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo, permite a emissão de boleto ou a transferência bancária para pagamento de títulos protestados pela prefeitura.

Conforme avaliou Marina Magro Beringhs Martinez, Procuradora-geral do Município de São Paulo, essa parceria é extremamente importante. “São esses procedimentos alternativos de cobrança que nós queremos desenvolver cada vez mais. E temos esse relacionamento excelente com os Cartórios que tem possibilitado que a gente prossiga nessas atividades para conseguir esse resultado comum", aponta.

Segundo o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), José Carlos Alves, a assinatura da portaria representa conforto e comodidade para o usuário, uma vez que o contribuinte paga a dívida protestada pela prefeitura e no dia seguinte ela já está cancelada.

“Nem precisa ir ao cartório. Ele resolve as duas coisas. A pendência dele com o município e com o cartório de Protesto em um lugar só. Ele pode fazer isso da casa dele, do escritório dele”, diz o presidente do IEPTB-SP.

Para Priscila Alessandra Widmann, Procuradora do Município de São Paulo e integrante do Núcleo de Inovação e Tecnologia, a parceria irá otimizar parte do custo da operação, economizando tempo e dinheiro do usuário.

De acordo com José Carlos Alves, a portaria assinada facilita e incentiva a quitação das dívidas municipais com uma imensa redução de tempo para o cidadão. “Acabou a burocracia se a pessoa quiser pagar e cancelar o Protesto", ressaltou.

Já para o Procurador da PGM-SP, Ricardo Ferrari Nogueira, o Cartório de Protesto dá segurança na atividade de certificação de que o cidadão está com sua vida econômica, financeira e administrativa em ordem.

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