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Autorização de Cancelamento (Anuência Eletrônica)

É uma autorização concedida pelo apresentante/credor do título, que informa ao cartório que o devedor efetuou o pagamento da dívida, e está autorizado a cancelar o protesto mediante o pagamento das despesas cartorárias.

Agora ficou fácil conceder uma anuência eletrônica.

O apresentante/credor deve se cadastrar no site da Cenprot-SP com Certificado Digital e autorizar o Cancelamento de Protesto, evitando o fornecimento da carta em papel timbrado e firma reconhecida.
Além disso, pode requerer o cancelamento do protesto para o devedor, efetuar o pagamento das custas cartorárias ou encaminhar o boleto via e-mail ao devedor, evitando o deslocamento ao cartório.

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