Qual a diferença entre protesto e negativação?
Você já ouviu falar em “nome protestado” e “nome negativado”, mas não sabe ao certo a diferença entre eles? Acha que significam a mesma coisa? Apesar de serem nomes parecidos, a diferença é grande e nós explicamos abaixo.
Estar com o nome negativado significa que o inadimplente possui uma dívida vencida não paga para uma determinada empresa. Qualquer débito vencido que o consumidor tenha com empresas de telefonia, internet, lojas, cartões de crédito, empréstimo ou saldo a pagar em uma instituição financeira podem gerar negativação, levando o consumidor a ter o nome sujo na praça.
Já o protesto é o ato público, seguro, apoiado pela Lei 9492/97, efetuado por um tabelião, e ocorre quando um título não é pago no prazo estabelecido e o credor registra essa impontualidade em cartório.
Sendo assim, o protesto em cartório possui duas finalidades importantes: provar publicamente o atraso do devedor e resguardar os direitos do credor na cobrança de seu crédito.
Se você está com o nome protestado e não sabe o que fazer, clique aqui e siga o passo a passo para solicitar uma certidão de protesto ou fazer seu cancelamento.
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