Dúvidas sobre protesto em cartório: a Cenprot-SP explica tudo o que você precisa saber
Pois é! Sempre que o assunto envolve protesto em cartório, parece que estamos falando sobre algo complicadíssimo, não é mesmo? O assunto é muito importante, mas foi se o tempo em que o tema era tabu! Aqui na Cenprot-SP temos a obrigação de esclarecer todas as suas dúvidas sobre cartório de protesto.
Por isso, criamos a série: “Dúvidas mais frequentes sobre Protesto em Cartório”, uma sequência de matérias que serão publicadas aqui no Blog da Cenprot-SP com os principais questionamentos sobre o universo dos cartórios de protesto. Tudo para levar informação com segurança para você! Quer ver?
1) Como funciona o protesto?
O protesto só acontece quando o pagamento de uma dívida notificada na intimação do cartório não é efetuado no prazo legal.
Ou seja, o credor procura o cartório, que envia uma intimação ao inadimplente com o prazo de 3 dias úteis para o pagamento da dívida, caso a conta não seja paga no cartório, o devedor será protestado (lei 9.492/97).
2) Como saber se meu nome está protestado?
É super simples: primeiramente, você faz uma consulta grátis no CPF/CNPJ no site da Cenprot-SP:
Com a consulta você descobre:
- Se existem protestos;
- Em quais cartórios estão;
- Se estão com autorização de cancelamento;
- Se existem débitos que podem ser quitados junto ao Estado e à Prefeitura de São Paulo.
3) Quais as consequências de ter meu nome protestado?
Ter seu nome protestado (sujo) pode causar uma série de contratempos e consequências negativas, como:
- Restrições financeiras como acesso a empréstimos e financiamentos;
- Limitações no uso do cartão de crédito;
- Problemas na movimentação de conta corrente;
- Entre outras.
Afinal, além do cartório, seu nome é enviado para as entidades de proteção ao crédito, Serasa, Boa Vista e SPC Brasil.
4) Como cancelar (limpar o nome) um protesto em cartório?
O primeiro passo para cancelar um protesto é fazer uma consulta grátis aqui no site.
É fácil, rápido, seguro e pode ser feito em qualquer lugar!
No caso da consulta ser positiva, aparecerá o cartório, a localidade e a quantidade de protestos. Na página com o resultado da pesquisa, aparecerá a opção +info e você terá alguns detalhes sobre o título protestado.
Agora, para fazer o cancelamento do protesto, siga o passo a passo:
- Acesse o site: www.protestosp.com.br;
- Localize o Menu “Cancelamento de Protesto” e clique na opção pedido de cancelamento;
- Informe o nº do CPF/CNPJ e as dívidas pagas que precisam ser canceladas irão aparecer;
- Escolha a forma de pagamento;
- Pronto! Efetue o pagamento das despesas cartorárias e aguarde aproximadamente 3 dias úteis.
5) Quanto tempo demora para ficar com o nome limpo?
Após a dívida ser paga, o credor deve fornecer a autorização de cancelamento ao devedor, que em seguida, deve solicitar o cancelamento do protesto.
Assim que o devedor solicitar o cancelamento e efetuar o pagamento das custas cartorárias, os cartórios processam as informações e comunicam o banco de dados dos cartórios de protesto (Cenprot-SP) e das entidades de proteção ao crédito (Serasa, Boa Vista e SPC-Brasil). Esse processo dura em média de 3 a 5 dias úteis.
6) O protesto caduca?
Um título protestado não caduca. Ele permanece na condição de protestado até que seja feito o cancelamento do protesto, após a comprovação do pagamento da dívida. Porém, as entidades de proteção ao crédito por força de lei, fornecem a informação apenas dos últimos 5 anos.
7) Quem deve pagar as taxas do cartório de protesto?
No Estado de São Paulo, o protesto de títulos é gratuito para o credor. Quem deve pagar pelas custas cartorárias é o inadimplente, exceto no caso de retirada do título antes do protesto.
As despesas do cartório devem ser pagas pelo devedor no:
- ato da liquidação do título no tabelionato, ou seja, antes do protesto acontecer.
- no cancelamento de protesto, caso a dívida não seja paga no cartório dentro do prazo legal.
- ou pelo credor, caso solicite a retirada do título de cartório antes do prazo do protesto.
8) Como funciona o pagamento de um título/conta em atraso enviada a protesto?
O pagamento do título/conta em atraso deverá ser feito por meio de boleto bancário, enviado junto com a intimação do cartório ao inadimplente.
Nestes documentos, será informado o prazo final para pagamento, sendo que o seu descumprimento acarretará no protesto.
Atenção: caso o protesto ocorra, o título só poderá ser regularizado junto ao credor, devendo o inadimplente também ficar encarregado do processo de cancelamento do protesto.
9) Quem pode protestar em cartório?
O protesto pode ser utilizado tanto por empresas, quanto por pessoas físicas. É uma ferramenta de cobrança legal, segura e eficaz, com mais de 65% de recuperação de crédito em até 5 dias úteis.
Indústrias, comércios, prestadores de serviço, companhias de energia, saneamento básico e órgãos públicos utilizam o protesto como ferramenta para diminuir a sua inadimplência.
Se a sua empresa deseja utilizar os serviços dos cartórios de protesto, a Cenprot-SP possui soluções para atendê-los. Clique aqui e saiba mais!
10) Quais documentos podem ser protestados?
Os principais títulos/documentos de dívidas encaminhados a protesto são:
- DM/DMI (Duplicata de venda mercantil);
- DS/DSI (Duplicata de prestação de serviço);
- CCB/CBI (Cédula de crédito bancário);
- CDA (Certidão e Dívida Ativa);
- EC (Encargos condominiais);
- Contratos;
- Cheques;
- Nota promissória;
- Entre outros
Observação:
- DMI, DSI, CBI, CDA e EC, são títulos que podem ser encaminhados de forma eletrônica.
Confira aqui a lista completa dos títulos protestáveis.
E aí, curtiu? Acompanhe nosso blog que esse é apenas o primeiro conteúdo do Guia do Protesto em Cartório. Vem muita novidade por aí!
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