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Taxa para cancelamento de protesto; descubra quanto custa

Taxa para cancelamento de protesto; descubra quanto custa

Está com o nome protestado e não tem ideia quanto custa para limpar seu nome? Agora na CENPROT-SP é possível fazer uma simulação das taxas para cancelamento de protesto e consultar os valores aproximados para regularizar a sua situação.

O primeiro passo para quem está com dívida em protesto é procurar o CREDOR, efetuar o pagamento da dívida e solicitar a autorização para cancelamento do protesto. Isto é, solicitar a popularmente conhecida Carta de Anuência.

Para isso, peça ao CREDOR que faça a “Anuência Eletrônica” no site www.protestosp.com.br.

Simples e prático, o processo de anunência no site da CENPROT-SP facilita muito a vida do CREDOR, pois evita a necessidade do fornecimento da declaração em papel timbrado com firma reconhecida.

De outro lado, simplifica também o processo para o DEVEDOR, que pode fazer o cancelamento no site, sem precisar se deslocar até o cartório. No entanto, se preferir, você pode solicitar a carta de anuência física. Nós já mostramos um exemplo dela aqui.

Caso já tenha efetuado o pagamento do título ao Credor, basta cancelar o protesto.

Mas, é importante ressaltar que, de acordo com a Lei Nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, no artigo art. 26, §§ 1º e 2º, o procedimento de cancelamento de protesto é de responsabilidade do inadimplente.

Quer saber qual valor da taxa para cancelamento de protesto?

A CENPROT-SP (www.protestosp.com.br) possui uma ferramenta para fazer a simulação dos valores das taxas para o cancelamento de protesto.

A simulação mostra um valor aproximado da taxa que pode variar, dependendo da região e da forma de intimação do cartório (via correio, pessoal ou edital).

O procedimento é muito fácil! Ache no site www.protestosp.com.br a opção cancelamento de protesto, clique em "simulação de emolumentos para cancelamento de protesto" e forneça os dados solicitados.

É importante informar, que as custas cartorárias, são compostas de taxas e contribuições que o cartório deve repassar ao Estado, Tribunal de Justiça, IPESP, Santa Casa, ISS.

Quer ver mais dicas como essa? Acompanhe nosso blog e fique ligado nas notícias e novidades!

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