Na CENPROT-SP
você pode:

X
  • Títulos protestáveis

    CA

    Contrato de Aluguel

    Cópia autenticada do contrato de aluguel, mais a planilha

    CAF

    Contrato de Alienação Fiduciária

    Título original ou cópia autenticada.

    CAM

    Contrato de Arrendamento Mercantil

    Título original ou cópia autenticada e "conta gráfica" demonstrando o valor a ser cobrado.

    CC

    Contrato de Câmbio

    Título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).

    CCB

    Cédula de Crédito Bancário

    Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.

    CBI

    Cédula de Crédito Bancário por Indicação

    Veja modelo

    CCC

    Cédula de Crédito Comercial

    Título original.

    CCE

    Cédula de Crédito à Exportação

    Título original.

    CCI

    Cédula de Crédito Industrial

    Título original.

    CCR

    Cédula de Crédito Rural

    Título original.

    CCT

    Certidão de Crédito Trabalhista

    Título original.

    CD

    Confissão de Dívida

    Título original ou cópia autenticada.
    Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.

    CDA

    Certidão da Dívida Ativa

    Título original.


    Previsão Legal Lei 12767/12

    Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    “Art. 1º ......................................................................
    Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR)

    CDJ

    Certidão de Decisão Judicial

    Título original.

    CE

    Certidão de Emolumentos

    Título original.

    CH

    Cheque

    O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente.
    Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 32.CGJ.)
    É vedado também o protesto de cheque devolvido pela alínea 70. Para protesto, é necessário a reapresentação ao banco para a liquidação. O tabelião verificará o motivo da nova devolução (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 33,33.1).
    As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outras alíneas, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 6° da resolução 3972 de 28 de abril de 2011 do Banco Central).
    "CHEQUES PÓS DATADOS": cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ.
    Veja Modelo de Cheque Nominal
    Veja Modelo de Cheque ao Portador
    Veja Modelo de Cheque com Endosso Translativo
    Lei Federal 7.357 de 2 de setembro de 1985
    Provimento 24/2004 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo

    CHP

    Cédula Hipotecária

    Título original.

    CJ

    Certidão Judicial

    Certidão judicial enviada por advogado com comprovação de inscrição na OAB e apresentação de procuração do credor.

    CL

    Contrato de Locação (cópia autenticada)

    Veja planilha

    CM

    Contrato de Mútuo

    Contrato original ou cópia autenticada.

    CPH

    Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária

    Título original.

    CPR

    Cédula do Produtor Rural

    Título original.

    CPS

    Conta de Prestação da Serviços

    Título original.
    Veja Modelo


    Observações:

    » Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos;
    » Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços
    Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968

    CRD

    Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio

    Título original ou cópia autenticada.

    CRH

    Cédula Rural Hipotecária

    Título original.

    CRP

    Cédula Rural Pignoratícia

    Título original.

    DBT

    Debêntures

    Título original.

    DD

    Diversos (Outros Documentos de Dívida)

    Título original.

    DM

    Duplicata de Venda Mercantil

    Título original.
    Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
    Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
    Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas). Veja Modelo
    É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, Veja Modelo
    Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968

    DMI

    Duplicata de Venda Mercantil por Indicação

    Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas. Veja Modelo

    É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.
    Veja Modelo Com Declaração no Contexto.
    Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968

    DR

    Duplicata Rural

    Título original.
    Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
    Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967.

    DS

    Duplicata de Prestação de Serviços

    Título original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços.
    Veja as exigências legais
    É facultado ao apresentante substituir os referidos documentos com declaração de posse. Veja modelo.
    Veja modelo COM ACEITE
    Veja modelo SEM ACEITE

    DSI

    Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação

    Veja Modelo - Juntar documentos comprobatórios
    É facultado ao apresentante, substituir os documentos comprobatórios com declaração de posse dos referidos documentos no corpo da DSI.
    Veja Modelo Com Declaração no Contexto.

    EC

    Encargos Condominiais

    Juntar cópia da convenção do condomínio registrada no Registro de Imóveis e cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou a previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias. Veja Modelo
    Lei Estadual de São Paulo 13.160 de 21 de julho de 2008

    LC

    Letra de Câmbio

    Título original.
    OBS: Não será protestada por falta de pagamento, a letra de câmbio contra o sacado não aceitante
    Prov. 27/2013 C.G.J.
    Veja modelo COM ACEITE
    Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997

    NCC

    Nota de Crédito Comercial

    Título original.

    NCE

    Nota de Crédito à Exportação

    Título original.

    NCI

    Nota de Crédito Industrial

    Título original.

    NCR

    Nota de Crédito Rural

    Título original.

    NPR

    Nota Promissória Rural

    Título original.

    NPR

    Nota Promissória Rural

    Título original.

    SJ

    Sentença Judicial

    PROVIMENTO 53/2015 - Corregedoria Geral da Justiça
    PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL
    Item 20.4


    "Para efetivar o protesto, incumbe ao credor apresentar certidão de teor da decisão, que indicará o nome, endereço e número do CPF do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário".
    - Deverá também, preencher o formulário para protesto disponível no site(www.protesto.net.br).

    TA

    Termo de Acordo

    Original do termo.

    TC

    Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho

    CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.

    TM

    Triplicata de Venda Mercantil

    Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo

    TS

    Triplicata de Prestação de Serviços

    Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.
    É facultado ao apresentante declarar estar de posse dos documentos comprobátorios. Veja modelo.

    W

    Warrant

    Título original.

    Contrato de honorários advocatícios

    Fica autorizada a recepção a protesto de contrato de honorários advocatícios, desde que acompanhado de declaração firmada pelo advogado apresentante, sob sua exclusiva responsabilidade, de que tentou, sem sucesso, receber amigavelmente a quantia que alega inadimplida. COMUNICADO CG Nº 2383/2017 PUBLICADO NO D.O.J. 29/10/17

    Obs: Conforme decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do IRDR Proc. nº 82.816/2017, que revogou a Súmula 17, não serão aceitos para protesto, na praça de São Paulo, cheques, notas promissórias e duplicatas sem força executiva.