CENPROT - Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos do Estado de São Paulo
Cópia autenticada do contrato de aluguel, mais a planilha
Título original ou cópia autenticada.
Título original ou cópia autenticada e "conta gráfica" demonstrando o valor a ser cobrado.
Título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado).
Título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99.
Título original.
Título original.
Título original.
Título original.
Título original.
Título original ou cópia autenticada.
Além da assinatura do devedor, deverá ter também a de duas testemunhas.
Título original.
Art. 25. A Lei no 9.492, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ......................................................................
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.” (NR)
Título original.
Título original.
O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. Em se tratando de conta conjunta, será protestado quem assinou o cheque. O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente.
Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28, 30 e 35. (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 32.CGJ.)
É vedado também o protesto de cheque devolvido pela alínea 70. Para protesto, é necessário a reapresentação ao banco para a liquidação. O tabelião verificará o motivo da nova devolução (Provimento 27/2013, Capítulo XV, seção III, item 33,33.1).
As instituições financeiras devem fornecer aos portadores de cheques devolvidos pelos motivos de falta de fundos e outras alíneas, todas as informações que permitam a identificação e a localização do emitente, no caso o devedor (art. 6° da resolução 3972 de 28 de abril de 2011 do Banco Central).
"CHEQUES PÓS DATADOS": cheques apresentados ao banco sacado antes da data pactuada, não são passíveis de protesto. Proc. 32028/2009 CGJ e Súmula nº. 370 do STJ.
Veja Modelo de Cheque Nominal
Veja Modelo de Cheque ao Portador
Veja Modelo de Cheque com Endosso Translativo
Lei Federal 7.357 de 2 de setembro de 1985
Provimento 24/2004 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo
Título original.
Certidão judicial enviada por advogado com comprovação de inscrição na OAB e apresentação de procuração do credor.
Contrato original ou cópia autenticada.
Título original.
Título original.
Título original.
Veja Modelo
» Fazer modelo em duas vias e enviar ao devedor através de cartório de registro de títulos e documentos;
» Obrigatório apresentar os comprovantes dos serviços
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
Título original ou cópia autenticada.
Título original.
Título original.
Título original.
Título original.
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega das mercadorias.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas). Veja Modelo
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, Veja Modelo
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria: nota fiscal e canhoto assinado ou o conhecimento; se forem cópias, deverão estar autenticadas. Veja Modelo
É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos podendo fazê-lo no contexto da duplicata por indicação.
Veja Modelo Com Declaração no Contexto.
Lei Federal 5.474 de 18 de julho de 1968
Título original.
Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de compra/venda/entrega.
Decreto Lei 167 de 14 de fevereiro de 1967.
Título original. Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Na falta do aceite, a comprovação da entrega dos serviços (nota fiscal com canhoto assinado). Se você receber por endosso uma duplicata, exija os documentos comprobatórios de pedido e entrega dos serviços.
Veja as exigências legais
É facultado ao apresentante substituir os referidos documentos com declaração de posse. Veja modelo.
Veja modelo COM ACEITE
Veja modelo SEM ACEITE
Veja Modelo - Juntar documentos comprobatórios
É facultado ao apresentante, substituir os documentos comprobatórios com declaração de posse dos referidos documentos no corpo da DSI.
Veja Modelo Com Declaração no Contexto.
Juntar cópia da convenção do condomínio registrada no Registro de Imóveis e cópia da ata da Assembleia Geral que aprovou a previsão das contribuições ordinárias ou extraordinárias. Veja Modelo
Lei Estadual de São Paulo 13.160 de 21 de julho de 2008
Título original.
OBS: Não será protestada por falta de pagamento, a letra de câmbio contra o sacado não aceitante
Prov. 27/2013 C.G.J.
Veja modelo COM ACEITE
Lei Federal 9.492 de 10 de Setembro de 1997
Título original.
Título original.
Título original.
Título original.
Título original.
Título original.
PROVIMENTO 53/2015 - Corregedoria Geral da Justiça
PROTESTO DE DECISÃO JUDICIAL
Item 20.4
"Para efetivar o protesto, incumbe ao credor apresentar certidão de teor da decisão, que indicará o nome, endereço e número do CPF do credor e do devedor, o número do processo, o valor da dívida e a data do decurso do prazo para pagamento voluntário".
- Deverá também, preencher o formulário para protesto disponível no site(www.protesto.net.br).
Original do termo.
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Quando não aceita, deverá estar acompanhada dos comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado; se cópias autenticadas). É facultado ao apresentante declarar estar de posse de tais documentos, podendo fazê-lo no verso da duplicata, veja modelo
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido. Caso contrário, a comprovação da entrega de serviços.
É facultado ao apresentante declarar estar de posse dos documentos comprobátorios. Veja modelo.
Título original.
Contrato de honorários advocatícios
Fica autorizada a recepção a protesto de contrato de honorários advocatícios, desde que acompanhado de declaração firmada pelo advogado apresentante, sob sua exclusiva responsabilidade, de que tentou, sem sucesso, receber amigavelmente a quantia que alega inadimplida. COMUNICADO CG Nº 2383/2017 PUBLICADO NO D.O.J. 29/10/17
Obs: Conforme decidido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do IRDR Proc. nº 82.816/2017, que revogou a Súmula 17, não serão aceitos para protesto, na praça de São Paulo, cheques, notas promissórias e duplicatas sem força executiva.